A Gravidez implica sedentarismo... É um MITO!
É facto comprovado que o exercício físico é benéfico na gravidez desde que seja adequado/específico e não haja contra-indicação obstétrica. O exercício ajuda a controlar o peso, exercita os músculos (evitando, por exemplo, a hiperlordose lombar), é vantajoso para o sistema cardio-respiratório e parece reduzir o risco de aparecimento de diabetes e hipertensão gestacionais.
Contudo, nem todas as gravidezes são iguais e existem determinados aspetos que, para segurança da Mamã e do Bebé, são considerados contraindicados para a prática de exercício físico na gravidez. São eles:
- Gravidez sem acompanhamento médico
- Hipertensão severa
- Placenta prévia
- Cérvix incompetente
- Hemorragias uterinas persistentes a partir do 2º e 3º trimestre
- Rutura de membranas
- Diagnóstico de Parto permaturo
- Pré-eclâmpsia e Eclâmpsia
É facto comprovado que o exercício físico é benéfico na gravidez desde que seja adequado/específico e não haja contra-indicação obstétrica. O exercício ajuda a controlar o peso, exercita os músculos (evitando, por exemplo, a hiperlordose lombar), é vantajoso para o sistema cardio-respiratório e parece reduzir o risco de aparecimento de diabetes e hipertensão gestacionais.
Contudo, nem todas as gravidezes são iguais e existem determinados aspetos que, para segurança da Mamã e do Bebé, são considerados contraindicados para a prática de exercício físico na gravidez. São eles:
- Gravidez sem acompanhamento médico
- Hipertensão severa
- Placenta prévia
- Cérvix incompetente
- Hemorragias uterinas persistentes a partir do 2º e 3º trimestre
- Rutura de membranas
- Diagnóstico de Parto permaturo
- Pré-eclâmpsia e Eclâmpsia